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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1571, de 29 de setembro de 1992

Nº 1571/1992

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Altera o 3º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo e determina outras providên-cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º , e 5º da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

DECRETA

quadro anexo

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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