Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15396, de 27 de agosto de 2014
Nº 15396/2014
"I - hipoteca;
"d) nível de participação: até 80% (oitenta por cento) do valor do veículo novo;";
"1 - veículos novos do tipo vans, minivans, furgão ou micro-ônibus, com capacidade igual ou superior a 07 (sete) passageiros";
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000, e na Lei nº 12.939, de 31 de janeiro de 2014,
D E C R E T A
"XIX - ações destinadas a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.";
"d) os encargos financeiros, limitados ao equivalente a 8% a.a. (oito por cento ao ano), das operações de crédito realizadas por instituições bancárias oficiais, com valor mínimo de R$70,00 (setenta reais) e máximo de R$30.000,00 (trinta mil reais), destinadas à aquisição de produtos e serviços de tecnologia assistiva;";
"d) os encargos financeiros, limitados ao equivalente a 8% a.a. (oito por cento ao ano), das operações de crédito realizadas por instituições bancárias oficiais, com valor mínimo de R$70,00 (setenta reais) e máximo de R$30.000,00 (trinta mil reais), destinadas a pessoas físicas com renda bruta mensal de até 10 (dez) salários mínimos para aquisição de produtos e serviços de tecnologia assistiva;".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Paulo Cézar Lisboa Cerqueira
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
James Silva Santos Correio
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Andréa Almeida Mendonça
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
Jairo Alfredo Oliveira Carneiro
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura