Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1527, de 17 de setembro de 1992

Nº 1527/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Altera o 3º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Educação e Cultura, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º , e 5º da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

DECRETA

quadro anexo

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo