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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1500, de 26 de agosto de 1988

Nº 1500/1988

Aprova o Regimento da Secretaria dos Recursos Hídricos e Irrigação - SERHIDI

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria dos Recursos Hídricos e Irrigação - SERHIDI, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 26 de agosto de 1988.

WALDIR PIRES

RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS

EUCLIDES JOSÉ TEIXEIRA NETO

REGIMENTO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO - SERHIDI

CAPÍTULO I

Finalidade e Competência

Art. 1.
- A Secretaria dos Recursos Hídricos e Irrigação - SERHIDI, criada pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, tem por finalidade formular e executar a política de irrigação, a disciplina do uso e a defesa dos recursos hídricos no Estado, competindo-lhe:
Iestabelecer diretrizes e normas sobre disciplina do uso e defesa dos recursos hídricos e formular e executar as políticas de irrigação do Estado da Bahia;
IIpromover, coordenar, executar e supervisionar a elaboração de estudos e planos sobre disciplina do uso e defesa dos recursos hídricos;
IIIcoordenar, executar e supervisionar, planos programas e projetos, atividades e obras de captação de recursos hídricos para uso agrícola e de irrigação;
IVcoordenar, executar e supervisionar planos, programas e projetos que visem a disciplina do uso e a defesa dos recursos hídricos de forma a garantir a sua utilização agrícola e de irrigação;
Vprojetar, executar, implantar, gerir e operar sistemas de exploração e aproveitamento de recursos hídricos superficiais e subterrâneos para fins agrícolas, seja para irrigação, ou seja para minimizar efeitos de secas e inundações;
VIpromover, fomentar e incentivar o desenvolvimento e prestar orientação técnica à implantação da agricultura irrigada;
VIIdesenvolver ações de gestões dos recursos hídricos no Estado da Bahia;
VIIIsupervisionar e controlar a utilização e preservação dos recursos hídricos do Estado, de acordo com a legislação pertinente;
IXinstituir e manter atualizado um sistema de da dos e informações sobre recursos hídricos e agricultura irrigada do Estado da Bahia;
Xpromover, fomentar e incentivar a participação da comunidade, com vistas â definição e implantação de projetos de aproveitamento agrícola de recursos hídricos e irrigação;
XIpromover a compatibilização das ações de exploração dos recursos hídricos e da agricultura irrigada com os demais programas governamentais de infraestrutura física e sócio-econômica;
XIIproceder à outorga de concessões para utilização dos recursos hídricos do domínio estadual;
XIIIpromover o intercâmbio de informações com entidades científicas e técnicas congêneres, nacionais, estrangeiras e internacionais;
XIVarticular-se com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras e internacionais, com vistas ã consecução de suas finalidades;
XVpromover e estimular a pesquisa, o ensino e a capacitação de recursos humanos nas áreas de irrigação, drenagem e recursos hídricos;
XVIestabelecer as políticas operacionais e administrativas, e analisar os programas de trabalho de suas entidades de administração descentralizadas;
XVIIexercer outras atividades correlatas.
§ 1º- Ficam excluídas do disposto neste artigo as atividades de abastecimento de água para aglomerados populacionais-cidades, vilas, povoados.
§ 2º- Quando se tratar de barramentos para uso múltiplo a sua utilização será disciplinada por um comitê dos respectivos usuários.

CAPÍTULO II

ESTRUTURADA – Secretaria

Art. 2.
- A Secretaria dos Recursos Hídricos e Irrigação tem a seguinte estrutura:
IÓrgãos da Administração Centralizada:
a)Gabinete do Secretário - GAB;
b)Assessoria de Planejamento - ASPLAN;
c)Serviço de Administração - SA;

1. Sub-Gerência de Pessoal;

2. Sub-Gerência de Material;

3. Sub-Gerência de Patrimônio;

4. Sub-Gerência de Transportes;

5. Sub-Gerência de Serviços Auxiliares.

d)Inspetoria Setorial de Finanças - ISF;

1. Seção de Controle orçamentário e Financeiro - SECOF;

2. Seção de Contabilidade - SECON;

3. Seção de Comprovação e Arquivo - SECAR;

4. Seção de Administração Geral - SEAG.

e)Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Hídricos - CRH;
f)Coordenação de Irrigação - CIR.
IIEntidades da Administração Descentralizada:
a)Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB.
§ 1º- Os órgãos da administração centralizada aludidos nas alíneas a, b, c, f e g, do inciso I, deste artigo, não terão subdivisões estruturais.
§ 2º- O Secretário disporá de Assessores Especiais e Assessores, com formação, preferencialmente, de nível superior, lotados no Gabinete.
§ 3º- O assessoramento jurídico aos órgãos da administração centralizada da Secretaria compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.
§ 4º- As atividades de assessoramento em comunicação Social, no âmbito dos órgãos da administração centralizada da SERHIDI, serão executadas na forma prevista na legislação especifica do respectivo sistema.

CAPÍTULO III

Competência dos órgãos da Secretaria

Art. 3.
- Ao Gabinete do Secretário - GAB, que presta assistência ao titular da Pasta no desempenho de suas atribuições, compete:
Icoordenar a representação social e política do Secretário;
IIpreparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IIIcoordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
IVprestar assistência ao Secretário na coordenação dos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Secretaria;
Vexercer outras atividades correlatas.
Art. 4.
- A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, que executa as atividades de programação, orçamento e acompanhamento, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento, tem sua competência definida na legislação específica do respectivo sistema.
Art. 5.
- O Serviço de Administração - SA, que executa as atividades de administração geral e de modernização administrativa, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração, tem sua competência definida na legislação especifica do respectivo sistema.
Art. 6.
- A Inspetoria Setorial de Finanças - ISF, que executa as atividades da administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro de Contabilidade do Estado, tem sua competência definida na legislação do respectivo sistema.
Art. 7.
- A Coordenação de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos - CRH tem por finalidade planejar, realizar estudos e projetos, propor políticas, definir normas técnicas e assessorar o Secretário em assuntos de disciplina do uso e preservação dos recursos hídricos no Estado, competindolhe:
Ipromover e executar a política de disciplina do uso e preservação dos recursos hídricos formulada pela SERHIDI;
IIdesenvolver ações de gestão integrada dos recursos hídricos no Estado da Bahia, inclusive com a participação da comunidade;
IIIassessorar os demais órgãos e entidades da SERHIDI e outros organismos em assuntos de disciplina do uso e preservação dos recursos;
IVelaborar projetos de normas e diretrizes, visando à utilização racional dos recursos hídricos;
Vanalisar, em seus vários aspectos técnicos, os pedidos de concessão de utilização dos recursos hídricos, no âmbito de competência do Estado;
VIinstituir, manter e operar o sistema de informações dos recursos hídricos no Estado;
VIIrealizar estudos sistemáticos, planejamento e projetos de aproveitamento, utilização, disciplina e preservação dos recursos hídricos;
VIIIdefinir, implantar e dar suporte técnico ao Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, tendo por unidade básica a Bacia Hidrográfica;
IXpromover a compatibilização de estudos, visando ao aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos do Estado.
Art. 8.
- A Coordenação de Irrigação - CIR tem por finalidade planejar, realizar estudos e projetos, propor políticas, definir normas técnicas e assessorar o Secretário nos assuntos relativos à irrigação, competindo-lhe:
Ipromover e executar a política de irrigação formulada pela SERHIDI;
IIrealizar o planejamento, estudos e projetos para o desenvolvimento da irrigação no Estado da Bahia, inclusive com a participação da comunidade;
IIIassessorar os demais órgãos e entidades da SERHIDI em assuntos relativos à agricultura irrigada;
IVelaborar projetos, normas e diretrizes visando ao desenvolvimento da agricultura irrigada;
Vfomentar o desenvolvimento da agricultura irrigada pela iniciativa privada;
VIarticular-se com entidades públicas e privadas, com vista ao desenvolvimento das ações de agricultura irrigada;
VIIpromover a formação e a capacitação de recursos humanos para a área de irrigação, em articulação com os órgãos e entidades da Administração Estadual;
VIIIimplantar, manter e operar um sistema de informações, inclusive contendo cadastro das ações de agricultura irrigada;
IXpromover ações integradas, visando à implementação da infra-estrutura de apoio à agricultura irrigada;
Xanalisar e promover as ações de compatibilização dos programas e projetos públicos e privados de irrigação;
XIemitir parecer técnico conclusivo sobre todos os projetos de irrigação a serem implantados no Estado e que dele recebam incentivos e participação de qualquer natureza;
XIIemitir parecer técnico sobre o impacto ambiental dos projetos de irrigação a serem implantados no Estado, enviando ao Centro de Recursos Ambientais - CRA para o encaminhamento legal.
Art. 9.
- A Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB, que tem por finalidade promover o desenvolvimento da agricultura irrigada no Estado, podendo, para tanto, planejar, construir, operar e explorar sistemas hidráulicos de irrigação, executar obras que visem a minimizar os efeitos das secas e inundações, e elaborar normas técnicas atinentes à sua finalidade, terá suas competências estabelecidas na respectiva legislação e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do § 2º, do art. 8º, da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966.
Art. 10.
- Os núcleos setoriais criados pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, vinculados tecnicamente à Fundação para o Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDESP, ao Centro de Estatísticas e Informações - CEI e ao Centro de Desenvolvimento da Informática Pública - CEDIP, serão instalados, de forma inestruturada, na Assessoria de Planejamento - ASPLAN, e suas competências e as atribuições dos respectivos coordenadores serão estabelecidas em decreto.
Art. 11.
- As atividades de organização e métodos, no âmbito da SERHIDI, serão executadas pela Assessoria de Planejamento - ASPLAN, sob a orientação técnica da Coordenação de Desenvolvimento da Administração.

CAPÍTULO IV

Atribuições dos Titulares de Cargos de Direção, Assessoramento e de Funções de Chefia

Art. 12.
- Aos titulares dos Cargos de Direção e Assessoramento e de Funções de Chefia, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISecretário dos Recursos Hídricos e Irrigação:
a)assessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)orientar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades a cargo da Secretaria;
c)aprovar ou submeter à aprovação do Governador do Estado, os planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implementação de planos e programas a cargo da Secretaria;
e)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
f)referendar leis e decretos relativos a assuntos da Secretaria;
g)aprovar a criação de comissões consultivas de especialistas, núcleos e grupos de trabalho;
h)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
i)expedir normas e instruções relativas a assuntos da Secretaria;
j)encaminhar ao Governador do Estado projetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;
l)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e dos órgãos e entidades a ela vinculados;
m)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades, de acordo com a legislação em vigor;
n)baixar os atos necessários de concessão, autorização ou licenciamento para utilização dos recursos hídricos;
o)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IIChefes de Gabinete:
a)assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)preparar e despachar o expediente do Secretário;
d)assistir o Secretário no despacho do expediente;
e)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
f)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
g)assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
h)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
i)supervisionar, coordenar e controlar a execução orçamentária do Gabinete;
j)exercer outras atividades inerentes ao cargo.
IIIAssessor Especial:
a)assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos de sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)assessorar o Secretário em suas articulações com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando à captação de recursos financeiros e â celebração de acordos de cooperação técnica, destinados a programas e projetos governamentais a cargo da Secretaria;
c)assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)assessorar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
e)exercer outras atividades inerentes ao cargo.
IVCoordenadores:
a)dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os projetos e atividades na sua área de atuação;
b)assessorar o Secretário em assuntos relacionados com a sua área de atuação, bem como informá-lo sobre a execução dos programas e projetos da Coordenação;
c)submeter ao Secretário a proposta de programação anual da Coordenação com as respectivas propostas orçamentárias;
d)propor a celebração de convênios para execução de planos, programas e projetos na respectiva área de atuação;
e)propor a constituição de núcleos e grupos de trabalho para a execução de atividades afetas à Coordenação;
f)promover a elaboração e divulgação de trabalhos técnicos relacionados com a sua área de atuação e de interesse da SERHIDI;
g)encaminhar ao Secretário relatórios de atividades da Coordenação;
h)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
§ 1º- As atribuições do Assessor-Chefe, do Diretor do Serviço de Administração, do Inspetor Setorial de Finanças, dos Sub-Gerentes e dos Chefes de Seção são as definidas na legislação especifica dos respectivos sistemas.
§ 2º- Aos Assessores e aos Oficiais de Gabinete cabe a coordenação, execução e controle de atividade especificas que lhes sejam cometidas pelo titular da Pasta.

CAPÍTULO V

Substituições

Art. 13.
- As substituições dos titulares dos cargos de direção e de funções de chefia, nas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:
Io Secretário dos Recursos Hídricos e Irrigação pelo Chefe de Gabinete;
IIo Chefe de Gabinete pelo Assessor-Chefe;
IIIo Assessor-Chefe por um dos Assessores Especiais;
IVo Diretor do Serviço de Administração por um dos Sub-Gerentes;
Vo Inspetor Setorial de Finanças por um dos Chefes das respectivas Seções;
VIos Coordenadores e Sub-Gerentes por um servidor que lhes seja diretamente subordinado;
VIIo Chefe da Seção por um servidor da respectiva Seção.
Parágrafo único- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário para os casos de substituições previstos neste artigo.

CAPÍTULO VI

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 14.
- O Chefe de Gabinete, o Assessor-Chefe, o Diretor do Serviço de Administração, o Inspetor Setorial de Finanças e os Coordenadores disporão de um Secretário-Administrativo, com atribuições para o atendimento de partes, preparação de expediente e correspondências e coordenação ou execução de tarefas específicas que lhe forem cometidas pelos respectivos titulares.
Art. 15.
- O Gabinete do Secretário, a Assessoria de Planejamento e as Coordenações de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e de Irrigação disporão de mais um Secretário-Administrativo, encarregado de coordenar, executar e controlar a realização de tarefas específicas relativas à administração geral e execução orçamentária, em estreita articulação com o Serviço de Administração - SA e a Inspetoria Setorial de Finanças - ISF.
Art. 16.
- O Secretário de Recursos Hídricos e Irrigação poderá instituir, mediante portaria, nas Coordenações de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e de Irrigação, até o limite estabelecido no Anexo II deste Regimento, grupos de trabalho, com a finalidade, a competência, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares definidos no ato de sua constituição.
Art. 17.
- Os cargos de provimento temporário da Secretaria de Recursos Hídricos e Irrigação, inclusive os previstos no Anexo Único da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, são os constantes do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 18.
- As funções gratificadas da Secretaria de Recursos Hídricos e Irrigação são as constantes do Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 19.
- Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Recursos Hídricos e Irrigação.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO - SERHIDI

DENOMINAÇÃO

SIMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Gabinete

NH-2B

01

Assessor Especial

NH-2D

02

Assessor Chefe

NH-2D

01

Diretor

NH-2D

01

Inspetor Setorial

NH-2D

01

Coordenador

NH-2D

02

Assessor Técnico

NH-3

05

Assessor de Comunicação Social

NH-3

01

Oficial de Gabinete

NH-5

02

IGabinete do Secretário

Secretário Administrativo I

NH-5

02

IIAssessoria de Planejamento

Secretário Administrativo II

NH-6

02

IIIServiço de Administração

Subgerente de Pessoal

NH-4

01

Subgerente de Material

NH-4

01

Subgerente de Patrimônio

NH-4

01

Subgerente de Transporte

NH-4

01

Subgerente de Serviços Auxiliares

NH-4

01

Secretário Administrativo II

NH-6

01

IVInspetoria Setorial de Finanças

Chefe da Seção de Controle Orçamentário e Financeiro

NH-5

01

Chefe da Seção de Contabilidade

NH-5

01

Chefe da Seção de Comprovação e Arquivo

NH-5

01

Chefe da Seção de Administração

NH-5

01

Secretário Administrativo II

NH-6

01

VCoordenação de Desenvolvimento de Recursos Hídricos

Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

03

Secretário Administrativo II

NH-6

02

VICoordenação de Irrigação

Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

03

Secretário Administrativo II

NH-6

02

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