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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1499, de 9 de setembro de 1992

Nº 1499/1992

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revogado pelo art. 16 do Decreto nº 3.295, de 06 de julho de 1994 .

Altera a estrutura da Tabela de Diárias instituída pelo Decreto nº 26.753 de 28/05/79 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de adequar a Tabela de Diárias às necessidades do Serviço Público Estadual,

DECRETA

Art. 1.
- Fica alterada a estrutura da Tabela de Diárias dos servidores públicos estaduais, instituída pelo Decreto nº 26.753, de 28 de maio de 1979 e modificada pelos Decretos nºs 30.569 de 01 de junho de 1984, 4.406 de 13 de março de 1991 e 332 de 11 de setembro de 1991 , que passa a ter a seguinte composição:
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de setembro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Pedro Júlio Barbuda

Secretário de Governo, em exercício

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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