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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14904, de 2 de janeiro de 2014

Nº 14904/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta o § 3º ao artigo 5º do Decreto nº 8.869, de 05 de janeiro de 2004, que aprovou o Regulamento da Gratificação de Atividade Fiscal, instituída pela Lei nº 8.210, de 22 de março de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 8.210, de 22 de março de 2010,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica acrescido o § 3º ao art. 5º do Decreto nº 8.869, de 05 de janeiro de 2004, com a seguinte redação:

" § 3º - Aplica-se o disposto no inciso II deste artigo aos servidores lotados nas Inspetorias de Fiscalização de Médias e Pequenas Empresas quando designados para fiscalização de contribuinte que esteve vinculado à Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas em algum período dos cinco anos imediatamente anteriores."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de janeiro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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