Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14904, de 2 de janeiro de 2014
Nº 14904/2014
Acrescenta o § 3º ao artigo 5º do Decreto nº 8.869, de 05 de janeiro de 2004, que aprovou o Regulamento da Gratificação de Atividade Fiscal, instituída pela Lei nº 8.210, de 22 de março de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 8.210, de 22 de março de 2010,
D E C R E T A
" § 3º - Aplica-se o disposto no inciso II deste artigo aos servidores lotados nas Inspetorias de Fiscalização de Médias e Pequenas Empresas quando designados para fiscalização de contribuinte que esteve vinculado à Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas em algum período dos cinco anos imediatamente anteriores."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de janeiro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda