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Decreto Estadual da Bahia nº 1481, de 25 de agosto de 1988

Nº 1481/1988

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Estabelece correlação de cargos de provimento temporário das entidades que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 21 da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988, regulamentado pelo Decreto nº 1.429, de 12 de agosto de 1988,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica estabelecido, respectivamente, na forma indicada nos Anexos I a IV deste Decreto, a correlação dos cargos temporários da Fundação para o Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDESP, da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, da Fundação Centro de Projetos e Estudos - CPE e do Instituto Biológico da Bahia - IBB.
Art. 2.
- Os Conselhos de Administração das Autarquias e os Conselhos Curadores das Fundações a que se refere o presente Decreto promoverão dentro de 30 (trinta) dias, nos seus regimentos e estatutos, que serão republicados, as alterações decorrentes deste ato.
Art. 3.
- Na conformidade do disposto no art. 68 da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988, as vantagens decorrentes da correlação indicada no artigo 1º são devidas a partir de 1º de junho de 1988.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 25 de agosto de 1988.

WALDIR PIRES

CARLOS MEIRELLES

RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS

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