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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14583, de 4 de julho de 2013

Nº 14583/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 1º do Decreto nº 11.393, de 23 de dezembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 11.432, de 06 de fevereiro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403130043039, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 11.393, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados no Município de Salvador - Bahia, com as acessões e benfeitorias neles existentes, pertencentes a quem de direito: o imóvel localizado na Rua Sodré nº 72, antiga Rua da Gameleira, em frente à Rua do Sodré, ao lado direito da Rua Sodré nº 74, ao lado esquerdo o antigo nº 70 a Rua Sodré e ao fundo com o imóvel da Rua Carlos Gomes nº 310, medindo 195,22m², com Inscrição Municipal nº 21.137; o imóvel localizado na Rua do Sodré nº 11, antiga Rua da Gameleira, em frente à Rua do Sodré, ao lado direito a Rua do Sodré nº 09, lado esquerdo a Rua do Sodré nº 13 e ao fundo obtém-se o fundo das casas do Beco da Califórnia, medindo 177,77m² com Inscrição Municipal nº 23.295; o imóvel localizado na Rua do Sodré nº 13, antiga Rua da Gameleira, em frente à Rua do Sodré, ao lado direito a Rua de Sodré nº 11, ao lado esquerdo a Rua do Sodré nº 15 e ao fundo obtém-se o fundo das casas do Beco da Califórnia, medindo 130,89m²; o imóvel localizado na Ladeira da Preguiça nº 11, antiga Rua Dionísio Martins/Ladeira do Carro/Rua do Papel/Caminho do Carro, em frente à Ladeira da Preguiça ao lado direito a Ladeira da Preguiça nº 09, ao lado esquerdo a Ladeira da Preguiça nº 13 e ao fundo obtém-se o fundo das casas nº 07 da Avenida Sodré, medindo 164,06m², com Inscrição Municipal atual nº 28.939 e nº 29.241 anterior; o imóvel localizado na Ladeira da Preguiça nº 13, antiga Rua Dionísio Martins/Ladeira do Carro/Rua do Papel/Caminho do Carro, em frente à Ladeira da Preguiça, ao lado direito a Ladeira da Preguiça nº 11, ao lado esquerdo a Ladeira da Preguiça nº 15 e ao fundo obtém-se o fundo das casas nº 03/05 da Avenida Sodré, medindo 189,14m²; o imóvel localizado na Rua Areal de Baixo nº 23, antiga Rua Francisco de Paula/ Rua Oscar Freire/Travessa Carneiro de Campos, em frente à Rua Areal de Baixo, ao lado direito a Rua Areal de Baixo nº 126, Condomínio Nossa Senhora de Lourdes, ao lado esquerdo a Rua Areal de Baixo nº 25/27 e Jaqueira do Unhão nº 26, novo nº 127 e ao fundo obtém-se o fundo do terreno da Jaqueira do Unhão nº 26, medindo 269,42m²; o imóvel localizado na Rua Areal de Baixo nº 25, antiga Rua Francisco de Paula/Rua Oscar Freire/Travessa Carneiro de Campos, em frente à Rua Areal de Baixo, lado direito a Rua Areal de Baixo nº 23, ao lado esquerdo a Rua Areal de Baixo nº 27 e ao fundo obtém-se o fundo do terreno da Jaqueira do Unhão nº 26, medindo 166,02m²; o imóvel localizado na Rua Areal de Baixo nº 27, antiga Rua Francisco de Paula/Rua Oscar Freire/Travessa Carneiro de Campos, em frente à Rua Areal de Baixo, ao lado direito a Rua Areal de Baixo nº 25, ao lado esquerdo a Rua Areal de Baixo nº 29 e Junqueira do Unhão nº 26, e ao fundo obtém-se o fundo do terreno da Jaqueira do Unhão nº 26, medindo 147,85m², com Inscrição Municipal nº 22.398; o imóvel localizado na Rua do Passo nº 48, antiga Rua Ribeiro dos Santos/Ladeira do Passo/Ladeira do Paço/Rua do Paço, em frente à Rua do Passo, ao lado direito a Rua do Passo nº 50, ao lado esquerdo a Rua do Passo nº 46 e ao fundo terreno baldio medindo 248,00m², com Inscrição Municipal nº 29.184; o imóvel localizado na Rua do Passo nº 32, antiga Rua Ribeiro dos Santos/Ladeira do Passo/Ladeira do Paço, em frente à Rua Passo, ao lado direito a Rua do Passo nº 34, ao lado esquerdo a Rua do Passo nº 30 e ao fundo terreno baldio medindo 277,44m²"

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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