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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14335, de 22 de fevereiro de 2013

Nº 14335/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Suspende a eficácia do art. 3º do Decreto nº 9.266, de 14 de dezembro de 2004, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica suspensa, até a data de 31 de dezembro de 2013, a exigibilidade do disposto no art. 3º do Decreto nº 9.266, de 14 de dezembro de 2004, na celebração de convênios de ação e parceria com os Municípios baianos relativos ao Programa Todos pela Alfabetização - TOPA, instituído pelo Decreto nº 10.339, de 09 de maio de 2007.
Art. 2.
- Fica condicionada a aplicação do art. 1º deste Decreto à assinatura de Termo de Compromisso pelo convenente na data de assinatura do convênio, obrigando-se a adoção de providências no sentido de sanar as pendências registradas no Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos - SICON, no prazo máximo de 06 (seis) meses.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Luiz Alberto Bastos Petitinga

Secretário da Fazenda

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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