Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14246, de 19 de dezembro de 2012
Nº 14246/2012
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,
D E C R E T A
"IV - encargos financeiros: taxa de juros de 3,0% a.a. (três por cento ao ano) a 12% a.a. (doze por cento ao ano), ou, nas operações de infraestrutura, Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, acrescida de percentual que remunere o risco da operação, podendo, em qualquer caso, ser capitalizados no período de carência;";
"a) prazo: até 24 (vinte e quatro) meses, inclusive carência de até 6 (seis) meses;
"§ 6º - Os microempreendedores referenciados no inciso II que, durante o prazo de fruição de um dado financiamento, cumprirem as obrigações contratuais sem atraso, farão jus, nos financiamentos subsequentes a que se habilitarem, a bônus de adimplência de até 20% (vinte por cento) sobre a taxa de juros vigente à época, conforme limites estabelecidos na alínea "c" do mesmo inciso.";
"I - prazo: até 4 (quatro) anos para custeio e até 12 (doze) anos para investimentos fixo e semifixo, incluídos carência de até 3 (três) anos para custeio e de até 4 (quatro) anos para investimentos fixo e semifixo;";
"III - juros: no mínimo, 5,5% a.a. (cinco inteiros e cinco décimos por cento ao ano) para custeio e 3,0% a.a. (três por cento ao ano) para investimentos fixo e semifixo;";
"IV - limite de financiamento: até R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Maria Moraes de Carvalho Mota
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza em exercício
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
Luiz Alberto Bastos Petitinga
Secretário da Fazenda
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Paulo Francisco de Carvalho Câmera
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária