Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14222, de 28 de novembro de 2012
Nº 14222/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403120093798 da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia.
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 16.067 , de 07 de maio de 2015.
Redação anterior de acordo com o art. 1º do Decreto nº 15.395, de 26 de agosto de 2014: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, medindo 515.075,971m², pertencentes a quem de direito, situada entre a Avenida Nóide Cerqueira e a BR - 324, próxima ao Parque de exposição João Martins da Silva, no Município de Feira de Santana - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
Redação de acordo com o Decreto nº 14.809, de 07 de novembro de 2013: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 519.024,307m², pertencente a quem de direito, situada entre a Av. Nóide Cerqueira e a BR-324, próxima ao Parque de Exposição João Martins da Silva, no Município de Feira de Santana - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
Redação original: "Art.1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 364.667,130m², pertencente a quem de direito, localizada entre a Av. Nóide Cerqueira e a BR-324, próximo ao Parque de Exposição João Martins da Silva, no Município de Feira de Santana - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da complementação da Av. Nóide Cerqueira."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Cícero Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Anexo Único de acordo com o Decreto nº 16.067 , de 07 de maio de 2015.
ANEXO ÚNICO
DECRETO NÓIDE CERQUEIRA
Ponto
Coord.Norte
Coord.Este
Azimute
Distância
(m)
(m)
(m)
1
8.640.160,62
510.916,46
14º15'59"
130,77
2
8.640.287,36
510.948,69
344º06'28"
60,12
3
8.640.345,18
510.932,23
310º52'53"
239,55
4
8.640.501,97
510.751,11
309º49'37"
109,47
5
8.640.572,08
510.667,03
44º16'40"
53,73
6
8.640.610,55
510.704,55
122º27'39"
137,60
7
8.640.536,70
510.820,65
120º41'58"
101,13
8
8.640.485,07
510.907,61
72º32'28"
71,04
9
8.640.506,38
510.975,37
40º31'58"
55,80
10
8.640.548,79
511.011,64
0º27'12"
90,15
11
8.640.638,94
511.012,35
356º22'57"
61,83
12
8.640.700,65
511.008,45
302º52'32"
33,45
13
8.640.718,81
510.980,35
5º06'23"
16,12
14
8.640.734,86
510.981,79
122º54'24"
32,32
15
8.640.717,30
511.008,93
358º56'36"
685,67
16
8.641.402,86
510.996,28
357º07'32"
192,09
17
8.641.594,71
510.986,65
352º20'49"
388,21
18
8.641.979,46
510.934,95
355º08'33"
42,36
19
8.642.021,67
510.931,36
0º41'40"
41,76
20
8.642.063,43
510.931,87
6º13'03"
41,92
21
8.642.105,11
510.936,41
12º02'46"
46,39
22
8.642.150,48
510.946,09
17º20'20"
33,80
23
8.642.182,75
510.956,16
22º24'43"
43,07
24
8.642.222,56
510.972,58
27º13'32"
29,88
25
8.642.249,13
510.986,25
29º37'16"
6,43
26
8.642.254,72
510.989,43
30º13'38"
64,48
27
8.642.310,43
511.021,89
28º24'37"
172,17
28
8.642.461,86
511.103,81
1º26'01"
111,18
29
8.642.573,01
511.106,59
328º29'53"
198,63
30
8.642.742,36
511.002,80
324º13'34"
551,85
31
8.643.190,10
510.680,19
323º01'43"
127,43
32
8.643.291,91
510.603,56
327º28'14"
150,02
33
8.643.418,40
510.522,88
340º10'17"
76,38
34
8.643.490,24
510.496,98
343º55'22"
66,99
35
8.643.554,61
510.478,42
354º53'57"
97,32
36
8.643.651,55
510.469,77
1º20'57"
1138,26
37
8.644.789,50
510.496,57
352º23'02"
76,58
38
8.644.865,40
510.486,42
340º08'51"
71,60
39
8.644.932,75
510.462,11
316º48'46"
105,84
40
8.645.009,92
510.389,67
292º51'39"
81,30
41
8.645.041,50
510.314,76
280º50'51"
110,23
42
8.645.062,25
510.206,49
269º22'12"
252,35
43
8.645.059,47
509.954,16
270º23'38"
380,34
44
8.645.062,09
509.573,83
272º09'42"
592,68
45
8.645.084,44
508.981,57
271º01'18"
560,06
46
8.645.094,43
508.421,60
271º45'16"
623,04
47
8.645.113,51
507.798,86
2º00'29"
49,79
48
8.645.163,27
507.800,60
91º47'01"
680,72
49
8.645.142,08
508.480,99
90º16'23"
451,56
50
8.645.139,93
508.932,55
91º38'37"
572,71
51
8.645.123,50
509.505,02
91º06'15"
496,75
52
8.645.113,93
510.001,68
90º04'28"
203,72
53
8.645.113,67
510.205,41
97º56'23"
129,69
54
8.645.095,75
510.333,86
115º08'26"
94,44
55
8.645.055,63
510.419,35
131º34'51"
83,49
56
8.645.000,21
510.481,81
147º48'56"
88,71
57
8.644.925,13
510.529,06
167º20'54"
69,79
58
8.644.857,04
510.544,35
177º13'52"
67,96
59
8.644.789,16
510.547,63
181º05'50"
1168,11
60
8.643.621,26
510.525,26
157º57'47"
169,16
61
8.643.464,46
510.588,73
167º05'12"
79,76
62
8.643.386,71
510.606,56
145º22'38"
108,92
63
8.643.297,08
510.668,44
143º09'58"
90,73
64
8.643.224,46
510.722,84
145º01'56"
704,68
65
8.642.646,99
511.126,70
147º46'16"
77,06
66
8.642.581,81
511.167,79
179º59'25"
72,72
67
8.642.509,08
511.167,81
189º38'53"
47,70
68
8.642.462,06
511.159,81
206º17'47"
57,24
69
8.642.410,75
511.134,46
210º05'29"
207,83
70
8.642.230,93
511.030,26
203º54'38"
88,33
71
8.642.150,17
510.994,45
190º33'56"
60,02
72
8.642.091,17
510.983,45
185º28'38"
37,61
73
8.642.053,73
510.979,86
177º37'49"
67,92
74
8.641.985,87
510.982,67
172º40'09"
439,77
75
8.641.549,69
511.038,78
178º40'57"
247,39
76
8.641.302,37
511.044,47
178º46'57"
238,38
77
8.641.064,04
511.049,53
178º48'00"
380,69
78
8.640.683,43
511.057,51
122º31'20"
114,04
79
8.640.622,12
511.153,66
182º22'40"
15,33
80
8.640.606,80
511.153,03
298º27'41"
64,54
81
8.640.637,56
511.096,29
307º07'17"
48,72
82
8.640.666,96
511.057,45
179º29'44"
171,06
83
8.640.495,91
511.058,95
151º24'42"
54,46
84
8.640.448,09
511.085,01
117º26'09"
75,27
85
8.640.413,41
511.151,81
171º36'50"
65,04
86
8.640.349,07
511.161,30
171º17'47"
64,17
87
8.640.285,64
511.171,01
138º16'32"
151,63
88
8.640.172,47
511.271,92
128º25'29"
455,70
89
8.639.889,26
511.628,93
219º20'35"
50,50
90
8.639.850,21
511.596,92
307º32'32"
287,81
91
8.640.025,58
511.368,71
307º33'47"
107,46
92
8.640.091,09
511.283,54
303º55'28"
129,13
93
8.640.163,16
511.176,38
223º14'22"
106,52
94
8.640.085,57
511.103,41
291º52'24"
201,46
Perímetro :
17.849,62 m
Área total :
530.854,74 m²
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.