Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14069, de 26 de julho de 2012

Nº 14069/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403120059859, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 343.859,437m², pertencente a quem de direito, situada entre a Av. Nóide Cerqueira e a BR-324, próxima ao Parque de Exposição João Martins da Silva, no Município de Feira de Santana - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da complementação da Avenida Nóide Cerqueira.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

TABELA DE AZIMUTES, DISTÂNCIAS E COORDENADAS

LADOS

AZIMUTE (UTM)

DISTÂNCIA (UTM) metros

COORDENADAS UTM

VÉRTICES

VÉRTICES

E metros

N metros

V1

V2

91º58'01"

916,866

508.440,706

8.645.093,497

V2

V3

91º23'57"

39,847

508.480,541

8.645.092,524

V3

V4

90º58'00"

394,691

508.875,175

8.645.085,866

V4

V5

90º56'38"

1.102,873

509.977,899

8.645.067,699

V5

V6

90º04'43"

170,382

510.148,281

8.645.067,465

V6

V7

92º05'41"

114,039

510.262,175

8.645.063,299

V7

V8

98º19'13"

8,554

510.270,639

8.645.062,061

V8

V9

139º01'06"

395,360

510.506,917

8.644.790,078

V9

V10

181º21'32"

1.139,267

510.479,900

8.643.651,131

V10

V11

162º55'35"

307,283

510.568,538

8.643.362,536

V11

V12

144º30'25"

703,175

510.976,803

8.642.790,020

V12

V13

177º22'05"

558,909

511.001,083

8.642.261,810

V13

V14

210º13'45"

10,601

510.995,745

8.642.252,650

V14

V15

191º17'17"

282,816

510.941,389

8.641.980,329

V15

V16

172º20'49"

1.126,938

511.091,467

8.640.863,429

V16

V17

196º57'02"

332,295

510.997,537

8.640.555,246

V17

V18

221º32'55"

105,279

510.927,710

8.640.476,455

V18

V19

269º47'44"

39,577

510.892,647

8.640.476,330

V19

V20

217º22'10"

8,494

510.887,491

8.640.469,580

V20

V21

128º16'59"

95,729

510.962,635

8.640.410,271

V21

V22

37º53'42"

10,641

510.969,171

8.640.418,669

V22

V23

348º42'05"

43,351

510.961,832

8.640.455,403

V23

V24

42º33'43"

98,403

511.027,098

8.640.529,047

V24

V25

16º49'40"

366,249

511.130,610

8.640.868,724

V25

V26

352º20'49"

1.126,903

510.980,537

8.641.985,590

V26

V27

11º17'17"

256,700

511.029,874

8.642.232,763

V27

V28

30º13'45"

214,081

511.137,655

8.642.417,733

V28

V29

357º22'05"

242,892

511.127,104

8.642.647,283

V29

V30

324º30'25"

906,655

510.600,698

8.643.385,470

V30

V31

342º55'59"

281,877

510.519,389

8.643.650,313

V31

V32

1º21'33"

1.139,338

510.546,411

8.644.789,330

V32

V33

318º32'27"

458,790

510.270,105

8.645.102,085

V33

V34

275º35'56"

121,861

510.148,947

8.645.113,962

V34

V35

269º58'45"

169,796

509.979,151

8.645.113,900

V35

V36

271º00'36"

271,816

509.707,378

8.645.118,691

V36

V37

270º56'12"

830,877

508.876,612

8.645.132,275

V37

V38

270º57'42"

398,211

508.478,457

8.645.138,958

V38

V39

271º57'11"

952,340

507.526,670

8.645.171,414

V39

V1

182º49'24"

46,505

507.524,380

8.645.124,965

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.