Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14200, de 9 de novembro de 2012
Nº 14200/2012
Regulamenta o art. 1º da Lei nº 12.362, de 21 de novembro de 2011, e altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000, e na Lei nº 12.362, de 21 de novembro de 2011,
D E C R E T A
"VI - penhor de direitos creditórios do Sistema Único de Saúde - SUS, penhor de direitos creditórios da Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - PLANSERV, garantia real, além de aval e fiança para os financiamentos aos empreendimentos do setor de serviços de saúde;";
"f) garantias: penhor de direitos creditórios do SUS, penhor de direitos creditórios da Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - PLANSERV, além de aval e fiança;".
"c) o equivalente a até 2% (dois por cento) do valor a ser pago pelo mutuário adimplente em financiamentos de até R$30.000,00 (trinta mil reais), contratados nas linhas de crédito PRONAF-JOVEM, PRONAF-MULHER, PRONAF-SEMI-ÁRIDO E PRONAF-MAIS ALIMENTOS, nos anos de 2011 a 2015, junto a instituições oficias de crédito e cooperativas de crédito rural estabelecidos no Estado da Bahia, desde que limitados à totalidade dos encargos;";
"Art. 118-A - No âmbito do Programa de Desenvolvimento Social e Econômico - PRODESE, cuja finalidade está discriminada no art. 21 deste Decreto, em se tratando de financiamento para suprir necessidades transitórias de capital de giro para grandes empresas com investimentos estratégicos no Estado da Bahia, as condições são:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Maria Moraes de Carvalho Mota
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza em exercício
Luiz Alberto Bastos Petitinga
Secretário da Fazenda
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Paulo Francisco de Carvalho Câmera
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária