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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14171, de 1 de janeiro de 2018

Nº 14171/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 22-A do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 22-A - Em se tratando de financiamento para suprir necessidades transitórias de capital de giro para empresas com investimentos no Estado da Bahia, as condições são:

a)prazo: até 12 (doze) meses, incluídos até 11 (onze) meses de carência;
b)taxa de juros: a partir de 0,60% (zero vírgula sessenta por cento) ao mês;
c)comissão de estruturação do financiamento: até 5% (cinco por cento) do valor do financiamento, a ser estabelecida pela DESENBAHIA, e que poderá ser liquidada ao final da operação;
d)limite de financiamento: até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por beneficiário."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Maria Moraes de Carvalho Mota

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza em exercício

Luiz Alberto Bastos Petitinga

Secretário da Fazenda

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Paulo Francisco de Carvalho Câmera

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Eduardo Seixas de Salles

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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