Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14110, de 28 de agosto de 2012
Nº 14110/2012
Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 11.352 , de 23 de dezembro de 2008, que institui o Programa Estadual de Apoio Técnico-Financeiro às Escolas Família Agrícola - EFAs e Escolas Familiares Rurais - EFRs do Estado da Bahia, através de entidades sem fins lucrativos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e à vista do disposto na Lei nº 11.352, de 23 de dezembro de 2008,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 14.492 , de 24 de maio de 2013.
Redação original: "Art. 3º - A Secretaria da Educação celebrará convênios, termos de cooperação e outros instrumentos similares que visem contribuir para a manutenção e funcionamento das EFAs e EFRs, sendo os recursos fixados de acordo com o critério per capita/aluno, correspondente ao nível ou modalidade de ensino estabelecido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB para o Estado da Bahia, observando-se o quantitativo de alunos matriculados nessas escolas no ano letivo imediatamente anterior. "
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional
Paulo Francisco de Carvalho Câmera
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente