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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14086, de 9 de agosto de 2012

Nº 14086/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogado pelo Decreto nº 16.211 , de 15 de julho de 2015.

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420120076984, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 3.920,61m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Prado - Bahia, abrangendo a localidade de Curumuxatiba, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Estação de Tratamento de Água Bruta, Estação Elevatória de Água Tratada e Reservatório de Distribuição, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água da localidade de Curumuxatiba, no Município de Prado - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA 2

PROPRIETÁRIO: GÉLIA TAVARES / SIOMARA E ANA

MUNICÍPIO: PRADO

LOCALIDADE: CUMURUXATIBA

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Marco

Vante

Coord. Norte

(m)

Coord. Este

(m)

Azimute

Distância

(m)

M01

M02

8107290,86

479571,38

90º35'35"

19,41

M02

M03

8107273,21

479572,49

176º25'03"

17,68

M03

M04

8107273,44

479560,07

271º03'07"

12,42

M04

M05

8107273,58

479552,70

271º03'07"

7,37

M05

M06

8107278,99

479552,41

356º56'23"

5,42

M06

M07

8107286,68

479551,98

356º46'55"

7,70

M07

M01

8107291,06

479551,97

359º55'10"

4,38

Perímetro

74,39m

Área Total:

345,47m²

0,034547Ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

MUNICÍPIO: PRADO

LOCALIDADE: CUMURUXATIBA(MORRO DA FUMAÇA)

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Marco

Vante

Coord. Norte

(m)

Coord. Este

(m)

Azimute

Distância

(m)

M01

M02

8108625,43

480235,45

129º17'02"

19,00

M02

M03

8108623,26

480233,67

219º19'23"

2,80

M03

M04

8108596,33

480266,55

129º19'23"

42,50

M04

M05

8108586,12

480258,63

217º48'30"

12,92

M05

M06

8108576,85

480251,49

217º36'59"

11,70

M06

M07

8108572,34

480248,59

212º42'12"

5,36

M07

M08

8108582,52

480216,87

287º48'23"

33,31

M08

M09

8108590,79

480191,13

287º48'23"

27,04

M09

M10

8108593,71

480178,80

283º17'57"

12,67

M10

M11

8108615,58

480199,77

43º47'36"

30,30

M11

M01

8108637,46

480220,74

43º47'36"

30,30

Perímetro

227,92m

Área Total:

2.825,14m²

0,282514Ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO 50m3

PROPRIETÁRIO: NÉLIO NARDELL ANTUNES CORREA

MUNICÍPIO: PRADO

LOCALIDADE: CUMURUXATIBA

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Marco

Vante

Coord. Norte

(m)

Coord. Este

(m)

Azimute

Distância

(m)

M01

M02

8099886,61

479235,50

329º41'39"

50,00

M02

M03

8099879,04

479222,55

59º41'39"

15,00

M03

M04

8099922,21

479197,32

149º41'39"

50,00

M04

M01

8099929,78

479210,27

239º41'39"

15,00

Perímetro

130,00m

Área Total:

750,00m²

0,075000Ha

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