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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13991, de 16 de maio de 2012

Nº 13991/2012

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Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Ia alínea "a" do inciso IX do caput do art. 40:

"a) prazo: até 60 (sessenta) meses, com carência de até 06 (seis) meses, limitado ao prazo da permissão do serviço público, o que for menor;"

IIa alínea "a" do inciso X do caput do art. 40:

"a) prazo: até 60 (sessenta) meses, com carência de até 06 (seis) meses;"

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Maria Moraes de Carvalho Mota

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza em exercício

Luiz Alberto Bastos Petitinga

Secretário da Fazenda

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Paulo Francisco de Carvalho Câmera

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Eduardo Seixas de Salles

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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