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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13983, de 14 de maio de 2012

Nº 13983/2012

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Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 15.001, de 19 de março de 2014.

Determina a observância, pelos agentes públicos estaduais, das normas eleitorais, em face da realização das eleições.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Devem os Secretários de Estado, demais dirigentes, servidores e empregados da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual cumprir e fazer cumprir, com o devido rigor, as normas eleitorais de caráter permanente, bem como aquelas destinadas a disciplinar a conduta dos agentes públicos a partir de datas específicas, de modo a prevenir a prática de atos que possam vir a afetar, direta ou indiretamente, a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições, especialmente quanto ao disposto na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, especialmente a Resolução nº 23.341 - Instrução nº 933-81.2011.6.00.0000, de 08 de maio de 2011.
Art. 2.
- Para auxiliar no efetivo cumprimento ao disposto neste Decreto, a Procuradoria Geral do Estado e a Casa Civil poderão expedir orientações gerais, com a finalidade de nortear os agentes públicos, no âmbito de sua atuação, em especial quanto à:
Ipublicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos do Estado e de suas entidades da Administração Indireta, conforme o disposto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e no inciso VII do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
IIinaugurações públicas de qualquer natureza, conforme o disposto no art. 75 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
IIIcessão ou uso de bens públicos, materiais ou serviços custeados pelo Governo, conforme o disposto nos incisos I e II do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
IVdistribuição gratuita de bens, serviços e benefícios, bem como a execução de programas sociais, conforme o disposto no inciso IV e no § 10 do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
Vrealização de transferências voluntárias e contração de despesas públicas, conforme o disposto na alínea "a" do inciso VI do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
VIadministração financeira e de pessoal, conforme o disposto nos incisos III e VII do art. 73, e art. 75 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 3.
- A prática de condutas vedadas aos agentes públicos, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais, será imputada ao agente que lhe der causa, sujeito às penalidades previstas no § 4º do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 4.
- Eventuais dúvidas sobre a aplicação do disposto neste Decreto deverão ser submetidas, por meio de consulta formal, à Procuradoria Geral do Estado.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Fica revogado o Decreto nº 12.011, de 19 de março de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Eduardo Seixas de Salles

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Luiz Alberto Bastos Petitinga

Secretário da Fazenda

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Otto Alencar

Secretário de Infra-Estrutura

José Reginaldo Souza Silva

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos em exercício

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Antônio Albino Canelas Rubim

Secretário de Cultura

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Paulo Francisco de Carvalho Câmera

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

Elias de Oliveira Sampaio

Secretário de Promoção da Igualdade Racial

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Relações Institucionais

Maria Moraes de Carvalho Mota

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza em exercício

Robinson Santos Almeida

Secretário de Comunicação Social

Vera Lúcia da Cruz Barbosa

Secretária de Políticas para as Mulheres

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

Ney Jorge Campello

Secretário para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014

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