Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13948, de 23 de abril de 2012
Nº 13948/2012
"Art. 2º - ...............................................................................................
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XVIII - ato convocatório: aviso formal que leva ao conhecimento público os processos de seleção de propostas culturais, sob a forma de edital, chamamento, resolução, portaria ou outro instrumento;
..............................................................................................................."
"Art. 3º - ................................................................................................
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..............................................................................................................."
"Art. 4º - As inscrições de projetos ou atividades culturais para incentivo através do FAZCULTURA realizar-se-ão, preferencialmente, através de apresentação de propostas em meio eletrônico, conforme calendário divulgado pela Secretaria de Cultura ou definido em ato convocatório específico, mediante preenchimento de roteiros pré-definidos, acompanhados dos seguintes documentos necessários para análise:
................................................................................................................. - O proponente poderá ser representado por procurador.
.................................................................................................................
"Art. 5º - ................................................................................................
..............................................................................................................
"Art. 7º - ................................................................................................
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..............................................................................................................."
"Art. 14 - Observado o disposto no inciso I do art. 8º, os projetos ou atividades diligenciados sem resposta, bem como os não aprovados e cancelados, ficarão à disposição do proponente até o prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação no Diário Oficial do Estado da Resolução da Comissão Gerenciadora, sendo destruídos após este período."
"Art. 23 - ...............................................................................................
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"Art. 33 - ................................................................................................
................................................................................................................. - .......................................................................................................
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Altera o Regulamento do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA, aprovado pelo Decreto nº 12.901, de 13 de maio de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Art. 3º - ................................................................................................
.................................................................................................................
"Art. 6º - ...............................................................................................
"Art. 4º - ................................................................................................
.................................................................................................................
"Art. 23 - ................................................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Antônio Albino Canelas Rubim
Secretário de Cultura
Luiz Alberto Bastos Petitinga
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
ÁREAS PARA ENQUADRAMENTO DE PROPOSTAS DE INCENTIVO ATRAVÉS DO FAZCULTURA
1. acervos públicos e de interesse público;
2. antiquários;
3. arquitetura e urbanismo;
4. arquivos;
5. arte digital;
6. arte-educação;
7. arte pública;
8. artes artesanais;
9. artes cênicas;
10. artes gráficas;
11. artes plásticas;
12. artes visuais;
13. artesanato;
14. associações culturais;
15. audiovisual;
16. bens culturais;
17. bibliotecas;
18. capacitação cultural;
19. capoeira;
20. centros culturais;
21. cibercultura;
22. cinema;
23. circo;
24. cooperação cultural;
25. cosmologia;
26. culturas digitais;
27. culturas urbanas;
28. dança;
29. desenho industrial;
30. design;
31. economia criativa;
32. economia da cultura;
33. educação cultural;
34. ensino da cultura;
35. ensino das artes;
36. equipamentos culturais;
37. espaços culturais;
38. espaços preservados;
39. estudos da cultura;
40. falares;
41. feiras;
42. festas populares;
43. formação artística;
44. formação cultural;
45. formação de públicos culturais;
46. formação de usuários de bens culturais;
47. fotografia;
48. gastronomia;
49. gestão cultural;
50. impressos e outros suportes;
51. indústrias culturais;
52. indústrias criativas;
53. intercâmbio cultural;
54. jogos eletrônicos;
55. jornais;
56. leitura;
57. linguagem;
58. línguas;
59. livrarias;
60. livro;
61. literatura;
62. manifestações culturais de gênero;
63. manifestações culturais de orientação sexual;
64. manifestações culturais etárias;
65. manifestações étnico-culturais;
66. manifestações populares;
67. memória;
68. memória artística;
69. memória cultural;
70. memória histórica;
71. memoriais;
72. mídias colaborativas;
73. mídias interativas;
74. mitos;
75. moda;
76. mostras culturais;
77. museus;
78. música;
79. ópera;
80. paisagens naturais;
81. paisagens tradicionais;
82. patrimônio imaterial;
83. patrimônio material;
84. patrimônio natural;
85. periódicos especializados;
86. pesquisa em cultura;
87. políticas culturais;
88. produção cultural;
89. produção de conteúdo para rádio, televisão, telecomunicações e outras mídias;
90. publicidade;
91. redes culturais;
92. redes sociais;
93. restauração;
94. revistas;
95. ritos;
96. saberes;
97. salas de cinema;
98. salas de teatro;
99. sebos;
100. serviços criativos;
101. sistemas culturais;
102. sistemas de informação culturais;
103. sítios arqueológicos;
104. teatro;
105. técnicas;
106. tecnologias culturais;
107. tradições;
108. vídeo.