Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13690, de 16 de fevereiro de 2012

Nº 13690/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1670/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100120003377 na Casa Civil,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 225,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na margem esquerda da estrada para o Povoado de Sapé, distando 200m do entroncamento com a estrada São Bento/Deiró, no Município de Amélia Rodrigues - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 528.233,5717 e N = 8.632.727,0632, daí com azimute de 206°45'14" e distância de 15,00m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 528.226,8193 e N = 8.632.713,6690; daí, com azimute de 279°15'24" e distância de 15,73m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 528.211,2942 e N = 8.632.716,1993; daí, com azimute 26°44'57" e distância de 14,99m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 528.218,0430 e N = 8.632.729,5892; daí, com azimute 99°14'21" e distância de 15,73m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto 22.880 de 14 de Junho de 2024.

Redação original: "Art.1º- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 225,00m², pertencente a quem de direito, localizada na margem esquerda da estrada para o Povoado de Sapé, distando 40m do entroncamento com a estrada São Bento/Deiró, Município de Amélia Rodrigues - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto M-1, de coordenadas E = 528.043,4561 e N = 8.632.880,1596, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto M-2, de coordenadas E = 528.046,7566 e N = 8.632.894,7920; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto M-3, de coordenadas E = 528.061,3890 e N = 8.632.891,4914; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto M-4, de coordenadas E = 528.058,0884 e N = 8.632.876,8591; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, retorna-se ao ponto M-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Elevado de Distribuição de 15m³ do Povoado de Sapé, RED 15, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Amélia Rodrigues, no Município de Amélia Rodrigues - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de fevereiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo