Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13690, de 16 de fevereiro de 2012
Nº 13690/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1670/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100120003377 na Casa Civil,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 22.880 de 14 de Junho de 2024.
Redação original: "Art.1º- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 225,00m², pertencente a quem de direito, localizada na margem esquerda da estrada para o Povoado de Sapé, distando 40m do entroncamento com a estrada São Bento/Deiró, Município de Amélia Rodrigues - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto M-1, de coordenadas E = 528.043,4561 e N = 8.632.880,1596, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto M-2, de coordenadas E = 528.046,7566 e N = 8.632.894,7920; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto M-3, de coordenadas E = 528.061,3890 e N = 8.632.891,4914; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto M-4, de coordenadas E = 528.058,0884 e N = 8.632.876,8591; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, retorna-se ao ponto M-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de fevereiro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.