Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22880, de 14 de junho de 2024
Nº 22880/2024
Altera o Decreto nº 13.690, de 16 de fevereiro de 2012, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0005617-10, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 225,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na margem esquerda da estrada para o Povoado de Sapé, distando 200m do entroncamento com a estrada São Bento/Deiró, no Município de Amélia Rodrigues - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 528.233,5717 e N = 8.632.727,0632, daí com azimute de 206°45'14" e distância de 15,00m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 528.226,8193 e N = 8.632.713,6690; daí, com azimute de 279°15'24" e distância de 15,73m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 528.211,2942 e N = 8.632.716,1993; daí, com azimute 26°44'57" e distância de 14,99m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 528.218,0430 e N = 8.632.729,5892; daí, com azimute 99°14'21" e distância de 15,73m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento