Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1356, de 14 de julho de 1992
Nº 1356/1992
Aprova o 3º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Administração e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,
DECRETA
quadro anexo
unico
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração