Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1355, de 14 de julho de 1992
Nº 1355/1992
Aprova o 3º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Educação e Cultura, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Plano Trimestral de Aplicação - Parte I
Plano Trimestral de Aplicação - Parte II
Plano Trimestral de Aplicação - Parte III
Plano Trimestral de Aplicação - Parte IV
Plano Trimestral de Aplicação - Parte V
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.