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Decreto Estadual da Bahia nº 12744, de 12 de abril de 2011

Nº 12744/2011

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Decreto nº 12.810 de 02 de maio de 2011 - Torna sem efeito as disposições do Decreto nº 12.744 , de 12 de abril de 2011 e dá outras providências.

Revoga o Decreto nº 7.413 , de 17 de agosto de 1998, que dispõe sobre a necessidade de definição da poligonal do Parque Estadual Morro do Chapéu e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 13 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e

considerando que compete ao Estado, nos termos do artigo 214,VI, da Constituição Estadual, definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;

considerando que o Estado da Bahia reconheceu a área de terra descrita no Decreto nº 7.413/98 como de utilidade pública, sem entretanto ter efetivado sua desapropriação;

considerando a necessidade de realização de estudos técnicos ambientas que subsidiem a definição da poligonal do referido Parque Estadual;

considerando tratar-se de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, conforme art. 74, I, da Lei nº 10.431 , de 20 de dezembro de 2006,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam revogadas as disposições do Decreto nº 7.413 , de 17 de agosto de 1998, que dispõe sobre a criação do Parque Estadual Morro do Chapéu.
Art. 2.
- Fica a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA responsável pela elaboração de estudos técnicos ambientais na área, a fim de subsidiar a definição da nova poligonal do Parque Estadual Morro do Chapéu, inclusive das áreas integrantes do Monumento Natural Cachoeira de Ferro Doido e da Cachoeira do Agreste.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

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