Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 126, de 19 de junho de 1991
Nº 126/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.361.000,00 (quatro milhões , trezentos e sessenta e um mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º , inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 6.058/91, em seu artigo 7º, inciso I, alínea c ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
GOVERNADOR
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretária da Educação e Cultura