Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1253, de 6 de julho de 1988
Nº 1253/1988
Dá nova redação ao artigo 1º, do Decreto nº 24.176, de 7 de agosto de 1974.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Art. 1º - A alienação dos bens dominicais do Estado, localizados no perímetro urbano do Município do Salvador, far-se-á segundo as disposições da Lei nº 3.261, de 23 de maio de 1974, e deste Decreto, e terá como órgão executor a Secretaria do Desenvolvimento Urbano - SEDUR".
GABINETE DO GOVERNADOR, em 06 de julho de 1988.
WALDIR PIRES