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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1253, de 6 de julho de 1988

Nº 1253/1988

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao artigo 1º, do Decreto nº 24.176, de 7 de agosto de 1974.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 1º do Decreto nº 24.176, de 7 de agosto de 1974, alterado pelo Decreto nº 32.152, de 3 de setembro de 1985, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - A alienação dos bens dominicais do Estado, localizados no perímetro urbano do Município do Salvador, far-se-á segundo as disposições da Lei nº 3.261, de 23 de maio de 1974, e deste Decreto, e terá como órgão executor a Secretaria do Desenvolvimento Urbano - SEDUR".

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 06 de julho de 1988.

WALDIR PIRES

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