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Decreto Estadual da Bahia nº 12488, de 30 de novembro de 2010

Nº 12488/2010

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Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798 , de 05 de maio de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso I do art. 24 da Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica acrescentada ao Capítulo II do Título II do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798 , de 05 de maio de 2000, a "SEÇÃO VII - PROCOPA BAHIA 2014", compreendendo os artigos 37-A e 37-B.
Art. 2.
- Fica acrescentado o artigo 37-B à Seção VII do Capítulo II do Título II do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798 , de 05 de maio de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 37-B - Os financiamentos para reconstrução do Estádio Octávio Mangabeira (Fonte Nova) e obras complementares, obedecerão às seguintes condições:

Iprazo total: até 15 (quinze) anos;
IIprazo de carência: até 03 (três) anos;
IIIjuros: Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, acrescida de 1,9% (um inteiro e nove décimos por cento) ao ano;
IVlimite de financiamento: R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais);
Vgarantias: serão decorrentes de direitos creditórios do contrato de concessão firmado pelo tomador com o Estado da Bahia, entre outras;
VIganhos econômicos: o contrato de concessão firmado pelo tomador com o Estado da Bahia deverá prever que ganhos econômicos advindos do financiamento serão integralmente conferidos ao Estado;
VIIvedações: não será admitida a concessão de qualquer forma de rebate, compensação ou desconto sobre as parcelas do financiamento que possam vir a configurar antecipação da Contraprestação Pública do contrato de concessão firmado pelo tomador com o Estado da Bahia.".
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Retificado no D.O.E. de 02.12.2010:

No Decreto nº 12.488 de 30 de novembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de 01.12.2010:

ONDE SE LÊ: Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LEIA-SE: Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Antônio Alberto Valença

Secretário do Planejamento

Eduardo Seixas de Salles

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Feliciano Tavares Monteiro

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

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