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Decreto Estadual da Bahia nº 12458, de 10 de novembro de 2010

Nº 12458/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogado pelo Decreto nº 15.159 de 28 de maio de 2014.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas "h" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 10/012318 do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, registrado sob o nº 0900100025982 na Secretaria de Infra-Estrutura do Estado da Bahia,

D E C R E T A

art1

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra medindo 426,78ha, situadas nos Municípios de Salvador, Lauro de Freitas e Camaçari - BA, com suas benfeitorias e acessões, pertencentes a quem de direito, constituindo-se em faixas de domínio variável de 60,00m até 160,00m de largura, sendo de 30,00m a 80,00m para cada lado, medidos do eixo da ligação a ser construída entre a Rodovia BA-099 e a Rodovia BA-526, trecho que integrará o Sistema Rodoviário do Estado da Bahia, conforme consta do Anexo Único deste Decreto, com base em projeto final de engenharia, elaborado pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia ? DERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.

art2

Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

art3

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Infra-Estrutura

ANEXO ÚNICO

ÁREA - 415,49ha

PONTOS

X

Y

P1

577.887,0383

8.578.851,9550

P2

578.213,8315

8.579.544,5733

P3

578.000,9201

8.579.672,0424

P4

577.713,4668

8.579.163,9774

P5

576.323,4610

8.579.583,2347

P6

574.044,5654

8.579.829,1445

P7

571.577,6106

8.579.607,5109

P8

570.544,8447

8.578.869,7827

P9

569.417,1773

8.578.274,7253

P10

569.254,3804

8.578.036,3123

P11

569.093,3813

8.576.957,3736

P12

568.717,9757

8.576.886,9378

P13

568.784,9564

8.576.334,8405

P14

569.387,0377

8.576.529,6452

P15

569.582,0901

8.577.010,6464

P16

569.813,9397

8.578.030,7360

P17

570.445,4066

8.578.224,4340

P18

571.635,2670

8.579.264,1431

P19

574.368,1568

8.579.482,1605

P20

574.825,7437

8.579.381,5675

P21

576.532,0592

8.579.282,1712

P01

577.887,0383

8.578.851,9550

ÁREA - 5,36ha

PONTOS

X

Y

P30

577.151,0886

8.577.994,6238

P31

577.392,2692

8.578.111,4823

P32

577.305,0614

8.578.291,4678

P33

577.063,8807

8.578.174,6093

P30

577.151,0886

8.577.994,6238

ÁREA - 5,93ha

PONTOS

X

Y

P40

576.814,3243

8.577.809,7888

P41

576.851,1377

8.577.859,1525

P42

576.959,7835

8.577.934,8918

P43

576.874,8957

8.578.015,7396

P44

576.805,1950

8.577.948,8360

P45

576.791,5032

8.577.926,7299

P46

576.821,4758

8.577.891,5208

P47

576.779,7514

8.577.835,5718

P40

576.814,3243

8.577.809,7888

12.458

10.11.2010

DECRETO Nº 12.458 - 10/11/2010

Citada por 1 norma

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