Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15159, de 28 de maio de 2014
Nº 15159/2014
Anexo disponível no download.
Redação do Anexo Único de acordo com o Decreto nº 16.293, de 26 de agosto de 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 3º e no art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e no art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e ainda do que consta do Processo nº 0901140045613 da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura do Estado da Bahia,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 16.293, de 26 de agosto de 2015.
Redação original: "Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra delimitadas pelas coordenadas descritas no Anexo Único deste Decreto, com acessões e benfeitorias, pertencentes a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situadas nos Municípios de Salvador, Lauro de Freitas e Camaçari, no Estado da Bahia, medindo 2.006.638,00m², conforme projeto final de engenharia, elaborado pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marcos Benicio Foltz Cavalcante
Secretário de Infra-Estrutura