Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12426, de 14 de outubro de 2010
Nº 12426/2010
Altera disposições do Decreto nº 12.225, de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre os procedimentos referentes às consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos e inativos, e dos pensionistas dos órgãos da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 13 - ................................................................................................
..............................................................................................................."
"Art. 15 - São os seguintes os limites máximos de descontos facultativos, após o processamento dos descontos compulsórios: a soma das consignações definidas em favor de instituições financeiras, seguradoras, cooperativas, contribuições para pecúlios, previdência complementar, seguros e contribuições para planos assistenciais de saúde/odontológicos não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração líquida do servidor ou pensionista;
"Art. 35 - Os limites impostos neste Decreto para a averbação de parcelas decorrentes de financiamento de imóveis e para o custeio de seguro de vida e de seguro saúde, excepcionalmente, poderão ser ultrapassados, mediante solicitação do interessado, com a devida anuência da Secretaria da Administração, em ato devidamente fundamentado."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.