Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12363, de 27 de agosto de 2010
Nº 12363/2010
Prorroga o prazo estabelecido no art. 39 do Decreto nº 12.225, de 30 de junho de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias o prazo estabelecido no art. 39 Decreto nº 12.225, de 30 de junho de 2010.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.