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Decreto Estadual da Bahia nº 12414, de 7 de outubro de 2010

Nº 12414/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 13.248, de 01 de setembro de 2011.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0900100025150, do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.373,21m, pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada entre os Municípios de Salinas das Margaridas e de Maragogipe, trecho Cairu - Enseada, constituindo-se em faixas de domínio de até 100,00m de largura, sendo 50,00m para cada lado, medidos do eixo do referido trecho, que integrará o Sistema Rodoviário do Estado da Bahia, bem como as áreas onde estão localizadas jazidas superficiais de solo, aguadas, caminhos de serviço, pedreiras e materiais utilizáveis nas obras rodoviárias, num raio de até 50,00km, medidos do eixo da referida Rodovia, conforme planilha que constitui o Anexo Único deste Decreto, elaborada pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Rodovia BA-534, trecho Cairu - Enseada, que servirá de acesso à área destinada à construção do Estaleiro Naval.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Infra-Estrutura

ANEXO ÚNICO

PLANILHA DE COORDENADAS

PONTOS

X

Y

P1

5.184.430.392

85.774.951.318

P2

5.188.343.571

85.772.648.112

P3

5.193.514.458

85.778.700.432

P4

5.194.318.422

85.778.507.777

P5

5.194.315.783

85.779.432.385

P6

5.196.568.955

85.779.974.178

P7

5.196.969.591

85.779.898.143

P8

5.198.145.002

85.780.676.158

P9

5.199.966.575

85.779.656.300

P10

5.200.768.073

85.780.597.805

P11

5.204.715.191

85.780.946.047

P12

5.206.605.898

85.783.827.501

P13

5.209.188.190

85.783.797.886

P14

5.211.492.041

85.784.230.836

P15

5.213.821.982

85.783.252.301

P16

5.215.775.396

85.781.527.353

P17

5.218.605.531

85.779.938.723

P18

5.220.291.356

85.781.012.841

P19

5.224.562.912

85.780.086.846

P20

5.228.859.146

85.777.364.792

P21

5.229.866.621

85.776.220.966

P22

5.228.366.635

85.774.899.788

P23

5.227.547.999

85.775.829.217

P24

5.223.792.752

85.778.208.507

P25

5.220.671.741

85.778.885.085

P26

5.218.670.507

85.777.610.004

P27

5.214.611.641

85.779.888.354

P28

5.212.745.129

85.781.536.563

P29

5.211.271.381

85.782.155.512

P30

5.209.363.011

85.781.796.882

P31

5.207.676.926

85.781.816.219

P32

5.205.855.271

85.779.040.000

P33

5.201.759.362

85.778.678.631

P34

5.200.423.631

85.777.109.574

P35

5.198.231.963

85.778.336.640

P36

5.197.395.248

85.777.782.811

P37

5.196.618.451

85.777.930.237

P38

5.196.319.152

85.777.858.268

P39

5.196.324.536

85.775.971.592

P40

5.194.239.053

85.776.471.339

P41

5.188.774.380

85.770.075.153

P42

5.183.416.490

85.773.228.682

Citada por 1 norma

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