Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12414, de 7 de outubro de 2010
Nº 12414/2010
Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 13.248, de 01 de setembro de 2011.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0900100025150, do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Infra-Estrutura
ANEXO ÚNICO
PLANILHA DE COORDENADAS
PONTOS
X
Y
P1
5.184.430.392
85.774.951.318
P2
5.188.343.571
85.772.648.112
P3
5.193.514.458
85.778.700.432
P4
5.194.318.422
85.778.507.777
P5
5.194.315.783
85.779.432.385
P6
5.196.568.955
85.779.974.178
P7
5.196.969.591
85.779.898.143
P8
5.198.145.002
85.780.676.158
P9
5.199.966.575
85.779.656.300
P10
5.200.768.073
85.780.597.805
P11
5.204.715.191
85.780.946.047
P12
5.206.605.898
85.783.827.501
P13
5.209.188.190
85.783.797.886
P14
5.211.492.041
85.784.230.836
P15
5.213.821.982
85.783.252.301
P16
5.215.775.396
85.781.527.353
P17
5.218.605.531
85.779.938.723
P18
5.220.291.356
85.781.012.841
P19
5.224.562.912
85.780.086.846
P20
5.228.859.146
85.777.364.792
P21
5.229.866.621
85.776.220.966
P22
5.228.366.635
85.774.899.788
P23
5.227.547.999
85.775.829.217
P24
5.223.792.752
85.778.208.507
P25
5.220.671.741
85.778.885.085
P26
5.218.670.507
85.777.610.004
P27
5.214.611.641
85.779.888.354
P28
5.212.745.129
85.781.536.563
P29
5.211.271.381
85.782.155.512
P30
5.209.363.011
85.781.796.882
P31
5.207.676.926
85.781.816.219
P32
5.205.855.271
85.779.040.000
P33
5.201.759.362
85.778.678.631
P34
5.200.423.631
85.777.109.574
P35
5.198.231.963
85.778.336.640
P36
5.197.395.248
85.777.782.811
P37
5.196.618.451
85.777.930.237
P38
5.196.319.152
85.777.858.268
P39
5.196.324.536
85.775.971.592
P40
5.194.239.053
85.776.471.339
P41
5.188.774.380
85.770.075.153
P42
5.183.416.490
85.773.228.682
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.