Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13258, de 1 de setembro de 2011

Nº 13258/2011

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº Processo nº 11/010476 do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, registrado sob o nº 0900110018518 na Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.223,12m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existente, localizada entre os municípios de Salinas das Margaridas e Maragogipe, trecho Cairu - Enseada, constituindo-se em faixas de domínio de até 100,00m de largura, sendo 50,00m para cada lado, medidos do eixo do referido trecho, que integrará o Sistema Rodoviário do Estado da Bahia, abrangendo também as jazidas superficiais de solo, aguadas, caminhos de serviço, pedreiras e materiais utilizáveis nas obras rodoviárias, num raio de até 50,00km, medidos do eixo da referida Rodovia, conforme planilha que constitui o Anexo Único deste Decreto, elaborada pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rodovia BA-534, trecho Cairu - Enseada, que servirá de acesso à área destinada à construção do Estaleiro Naval.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Fica revogado o Decreto nº 12.414, de 07 de outubro de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Otto Alencar

Secretário de Infra-Estrutura

ANEXO ÚNICO

PLANILHA DE COORDENADAS

PONTOS

LESTE

NORTE

P01

522.872,7633

8.577.680,6232

P02

522.489,1131

8.577.673,9673

P03

522.272,9829

8.577.964,1806

P04

521.999,3088

8.578.023,4145

P05

521.861,3539

8.577.935,4536

P06

521.544,8381

8.578.112,9865

P07

521.353,3629

8.578.281,9561

P08

521.143,6535

8.578.369,9498

P09

520.684,1695

8.578.329,5627

P10

520.498,0408

8.578.045,6974

P11

520.123,5647

8.578.011,8211

P12

520.008,7263

8.577.898,6022

P13

519.814,0227

8.578.007,5289

P14

519.701,4500

8.577.932,9632

P15

519.585,7483

8.577.931,1948

P16

519.460,6506

8.577.813,8587

P17

519.302,4790

8.577.761,4085

P18

519.128,0771

8.577.477,3057

P19

518.815,4809

8.577.197,2826

P20

518.460,0495

8.577.506,4479

P21

518.396,3086

8.577.433,1683

P22

518.816,8345

8.577.067,3817

P23

519.200,3835

8.577.410,9643

P24

519.367,9268

8.577.683,8943

P25

519.515,8427

8.577.732,9437

P26

519.621,1703

8.577.831,7363

P27

519.726,0066

8.577.833,3386

P28

519.816,2337

8.577.893,1031

P29

520.024,2966

8.577.776,7025

P30

520.165,5048

8.577.915,9192

P31

520.554,3658

8.577.951,0968

P32

520.739,9256

8.578.234,0944

P33

521.132,1927

8.578.268,5735

P34

521.296,7644

8.578.199,5194

P35

521.487,7120

8.578.031,0154

P36

521.859,9276

8.577.822,2406

P37

522.011,3747

8.577.918,8043

P38

522.216,5598

8.577.874,3941

P39

522.440,9190

8.577.573,1312

P40

522.874,4977

8.577.580,6534

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.