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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12409, de 4 de outubro de 2010

Nº 12409/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revogado pelo Decreto nº 16.726 , de 12 de maio de 2016.

NOTA: Anexos disponíveis no download.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, art. 5º, alínea "h", "j" e "n" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0900100018595, do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra medindo 566.206,00m² e 58.406,42m², pertencentes a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, localizadas na Serra da Bandeira, Município de Barreiras - BA. A primeira área situada na cabeceira Oeste da pista de pouso, contígua com a poligonal da área patrimonial existente, a seguir descrita: partindo-se da Estação 120, situada na interseção do prolongamento do eixo da pista, com o alinhamento da poligonal da área patrimonial, de coordenadas retangulares 497.645,23449623 Leste e 8.663.898,65348422 Norte, com uma deflexão de 90º à esquerda e distância de 200,00m², determina-se o ponto A, de coordenadas 497.745,54899955 Leste e 8.663.725,63036316 Norte; daí, com uma deflexão de 90º à direita e distância de 1.400,03m², determina-se o ponto B, de coordenadas retangulares 496.534,36119860 Leste e 8.663.023,41379277 Norte, daí, com uma deflexão de 85º à direita e distância de 401,20m², determina-se o ponto C, de coordenadas retangulares 497.189,26812335 Leste e 8.663.937,78939170 Norte; daí, com uma deflexão de 95º à direita e distância de 1.431,00m², determina-se o ponto D, de coordenadas 497.544,91999292 Leste e 8.664.071,67660529 Norte; daí, com uma deflexão de 90º a direita e distância de 200,00m², retorna-se a Estação 120, fechando-se a área da poligonal em descrição. A segunda área situada na cabeceira Leste, contígua com a poligonal da área patrimonial existente, a seguir descrita: partindo-se da Estação 16, situada na interseção de dois alinhamentos da poligonal da área patrimonial, com coordenadas retangulares 499.952,00000000 Leste e 8.665.215,00000000 Norte, com uma deflexão de 42º42'13,22", na direção norte e distância de 213,17m², encontra-se o ponto A, de coordenadas retangulares 499.764,4137174 Leste e 8.665.358,48387154 Norte; daí, com uma deflexão de 112º29'1,33" para a direita e distância de 197,93m², encontra-se o ponto B, de coordenadas retangulares 499.935,38914523 Leste e 8.665.457,61117269 Norte; daí, com uma deflexão de 90º para a direita e distância de 400,00m², encontra-se o ponto C, de coordenadas retangulares 500.134.02756997 Leste e 8.665.110,41084068 Norte; daí, com uma deflexão de 90º para a direita e distância de 171,97m², encontra-se o ponto D, de coordenadas retangulares 499.985,25326126 Leste e 8.665.024,15519627 Norte; daí, com uma deflexão de 110º13'11" para a direita e distância de 193,72, retorna-se a Estação 16 da área patrimonial existente, fechando-se a poligonal em descrição, consoante coordenadas constantes dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este Decreto destinam-se à ampliação do Aeroporto de Barreiras, do Município de Barreiras - Bahia.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Infra-Estrutura

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