Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1240, de 5 de junho de 1992
Nº 1240/1992
Cria a Área de Proteção Ambiental das Ilhas de Tinharé e Boipeba no município de Cairú e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 3.858, de 03 de novembro de 1980 , e com fundamento na Lei Federal nº 6.092, de 27 de abril de 1981 e na Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988, e
considerando que as ilhas de Tinharé e Boipeba apresentam litoral bastante recortado, com a presença de morros, barras e recifes, assentados em depósitos costeiros compostos por arenitos, areias e mangues; canais e braços de mar, entrecortados por ilhéus e inúmeras micro-bacias hidrográficas, compondo um ecossistema típico do litoral brasileiro;
considerando a existência, na região, de um grande ecossistema estuarino, que envolve as ilhas de Tinharé e Boipeba, formado por pequenos canais e ilhotas;
considerando que a região assim descrita constitui relevante patrimônio ecológico de interesse para proteção ambiental, preservando-se, inclusive, da ação antrópica os recursos naturais das suas áreas de restinga e de remanescentes da Mata Atlântica;
considerando ainda a necessidade de se garantir o desenvolvimento harmônico e disciplinado dos povoados da região das ilhas, a exemplo do Morro de São Paulo, Gamboa do Morro, Guarapuá, Velha Boipeba, sustando o processo acelerado de descaracterização ambiental, por que passam, em face do turismo predatório;
considerando por fim que, na forma da legislação ambiental, a APA constitui o tipo de Unidade de Conservação mais adequada de que dispõe o Poder Público para ordenar as atividades econômicas, de turismo ecológico e outras sociais e humanas no interior das áreas de interesse relevante, segundo diretrizes que orientam o desenvolvimento sustentável.
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
ANEXO ÚNICO
Limites da Área de Proteção Ambiental de Tinharé e Boipeba.
A Área de Proteção Ambiental - APA das ilhas Tinharé e Boipeba no município de Cairú. Compreendida entre os paralelos de 13º 22a 13º 40S e os meridianos de 38º 51a 39º 03W, seus limites estão descritos a seguir:
- Começa a partir da foz do rio Graciosa ou Engenho daí a linha de limite segue pelo Canal de Taperoá, incluindo as velhas linhas de Coroinha, Matinha e Manguinhos até a altura da Ponta do Curral, coincidindo com o limite municipal de Cairú/Valença;
- Em frente a Ponta do Curral, no Farol, o limite acompanha a linha de praia das ilhas de Tinharé e Boipeba até a Barra do Carvalho, incluindo a ilha do Rato. Toda a área descrita é banhada a leste e ao sul pelo Oceano Atlântico;
- Em frente à Barra do Carvalho a linha limite segue pelo canal do rio dos Patos, e inclui a ilha da Aranha, coincidindo com o limite municipal Cairú/Nilo Peçanha;
- Na altura do canal de Itiúca o limite segue pelo rio Cairú até atingir o Canal de Tinharé, separando da ilha de Cairú, até o ponto inicial ou seja a foz do rio Graciosa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.