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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12368, de 31 de agosto de 2010

Nº 12368/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 13.486, de 02 de dezembro de 2011.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403100055920 da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra localizadas na Rua Melo Moraes Filho, nº 425, Fazenda Grande do Retiro, Município de Salvador - Bahia, pertencentes a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, sendo a primeira com 11.252,60m² e a segunda com de 411,830m², perfazendo um total de 11.664,43m², consoante coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de equipamentos públicos de cultura, esporte e lazer no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I

FAZENDA GRANDE DO RETIRO ÁREA 1 - 11.252,60m²

PONTOS

X

Y

1

556396,4339

8569547,1836

2

556392,7299

8569564,7772

3

556420,3241

8569575,5185

4

556419,0277

8569579,0372

5

556555,0171

8569638,7945

6

556589,3201

8569586,7982

7

556518,1864

8569544,9124

8

556398,6674

8569526,8582

ANEXO II

FAZENDA GRANDE DO RETIRO ÁREA 2 - 411,830m²

PONTOS

X

Y

1

556574,3778

8569609,4477

2

556558,9951

8569632,7647

3

556579,2100

8569636,7590

4

556583,0525

8569625,4532

5

556585,0477

8569613,9996

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