Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12368, de 31 de agosto de 2010
Nº 12368/2010
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 13.486, de 02 de dezembro de 2011.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403100055920 da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO I
FAZENDA GRANDE DO RETIRO ÁREA 1 - 11.252,60m²
PONTOS
X
Y
1
556396,4339
8569547,1836
2
556392,7299
8569564,7772
3
556420,3241
8569575,5185
4
556419,0277
8569579,0372
5
556555,0171
8569638,7945
6
556589,3201
8569586,7982
7
556518,1864
8569544,9124
8
556398,6674
8569526,8582
ANEXO II
FAZENDA GRANDE DO RETIRO ÁREA 2 - 411,830m²
PONTOS
X
Y
1
556574,3778
8569609,4477
2
556558,9951
8569632,7647
3
556579,2100
8569636,7590
4
556583,0525
8569625,4532
5
556585,0477
8569613,9996
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.