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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13486, de 2 de dezembro de 2011

Nº 13486/2011

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta dos Processos nos 1403100055920 e 1403110070226, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra localizadas na Rua Melo Moraes Filho, nº 425, Fazenda Grande do Retiro, Município de Salvador - Bahia, pertencentes a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, sendo a primeira com 12.104,41m² e a segunda com 461,41m², perfazendo um total de 12.565,82m², consoante coordenadas constantes dos Anexos I e II, deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de equipamentos públicos de cultura, esporte e lazer no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 12.368, de 31 de agosto de 2010.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I

Poligonal de Intervenção

Área 1 - 12.104,41m²

PONTOS

X

Y

1

556392,9700

8569568,4000

2

556452,2606

8569594,2256

3

556482,6900

8569607,4800

4

556485,8500

8569608,8500

5

556494,6800

8569612,7700

6

556502,2623

8569615,7803

7

556514,1500

8569620,5000

8

556552,9300

8569640,4200

9

556587,7500

8569583,2600

10

556574,0600

8569573,3300

11

556543,3133

8569555,9257

12

556520,1800

8569543,1800

13

556495,7100

8569538,6200

14

556421,2300

8569523,6300

15

556405,9300

8569520,7500

16

556401,4976

8569519,8743

ANEXO II

Poligonal de Intervenção

Área 2 - 461,41m²

PONTOS

X

Y

1

556572,6158

8569608,1042

2

556557,8231

8569632,3876

3

556579,2100

8569636,7590

4

556583,0525

8569625,4532

5

556585,0477

8569613,9996

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