Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13486, de 2 de dezembro de 2011
Nº 13486/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta dos Processos nos 1403100055920 e 1403110070226, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO I
Poligonal de Intervenção
Área 1 - 12.104,41m²
PONTOS
X
Y
1
556392,9700
8569568,4000
2
556452,2606
8569594,2256
3
556482,6900
8569607,4800
4
556485,8500
8569608,8500
5
556494,6800
8569612,7700
6
556502,2623
8569615,7803
7
556514,1500
8569620,5000
8
556552,9300
8569640,4200
9
556587,7500
8569583,2600
10
556574,0600
8569573,3300
11
556543,3133
8569555,9257
12
556520,1800
8569543,1800
13
556495,7100
8569538,6200
14
556421,2300
8569523,6300
15
556405,9300
8569520,7500
16
556401,4976
8569519,8743
ANEXO II
Poligonal de Intervenção
Área 2 - 461,41m²
PONTOS
X
Y
1
556572,6158
8569608,1042
2
556557,8231
8569632,3876
3
556579,2100
8569636,7590
4
556583,0525
8569625,4532
5
556585,0477
8569613,9996