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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12338, de 19 de agosto de 2010

Nº 12338/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h" combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de l956, e do que consta do Processo nº 16212/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100053610 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 308,38m², dita pertencente à Maria Vânia Dias, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada em uma fazenda situada à margem da BA 233, Estrada Serrinha/Biritinga, Município de Serrinha - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 508.470.060 e N = 8.713.391,909, com ângulo de 78º11'1" e distância de 7,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 508.473,948 e N = 8.713.386,089; daí, com ângulo de 101º48'59" e distância de 45,01m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 508.515,701 e N = 8.713.402,896; daí, com ângulo de 78º11'1 e distância de 7,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 508.511,812 e N = 8.713.408,717; daí, com ângulo de 101º48'59" e distância de 42,12m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 171/2010 - D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Tratada, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Município de Conceição do Coité - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 2010

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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