Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12311, de 9 de agosto de 2010
Nº 12311/2010
Redação de acordo com o Decreto 23.758 de 30 de maio de 2025
Redação original: Art.1º - " Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, o Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/BA, órgão colegiado, de caráter consultivo, orientador e fiscalizador, com a finalidade de elaborar diretrizes para a implementação do Programa, acompanhar e avaliar a qualidade de sua execução, além das providências necessárias ao seu cumprimento."
Institui, no âmbito da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, o Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/BA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 14.827, de 19 de novembro de 2013.
Redação original: "VI - elaborar seu Regimento Interno."
VII - propor ações de atendimento e inclusão social aos protegidos, por intermédio da cooperação com instituições públicas e privadas, responsáveis pela garantia dos direitos previstos na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
Inciso VII acrescido pelo Decreto nº 14.827, de 19 de novembro de 2013.
VIII - garantir o sigilo dos dados e informações sobre os protegidos.
Inciso VIII acrescido pelo Decreto nº 14.827, de 19 de novembro de 2013.
Redação de acordo com o Decreto 23.758 de 30 de maio de 2025
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 14.827, de 19 de novembro de 2013: I - "Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;"
Redação original: I -" Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, que o presidirá;"
Redação de acordo com o Decreto 23.758 de 30 de maio de 2025
Redação original: V -" Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;"
Inciso IV acrescido pelo Decreto 23.758 de 30 de maio de 2025
I - elaborar e apresentar relatórios de casos e pareceres técnicos sobre ingresso ou exclusão de pessoas no PPCAAM/BA;
II - apresentar relatórios de atividades e de prestação de contas;
III - prestar informações complementares sobre o funcionamento do PPCAAM/BA, quando requeridas pelos membros do Conselho Gestor, por escrito ou na ata de reunião. acrescido pelo Decreto nº 14.827, de 19 de novembro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Ivan Guimarães Bessa Junior
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, em exercício
Antonio César Fernandes Nunes
Secretário da Segurança Pública
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.