Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 123, de 17 de junho de 1991
Nº 123/1991
Altera, na Secretaria da Administração, o Orçamento Analítico do Poder Executivo, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º da Lei nº 2.322 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
GOVERNADOR
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração