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Decreto Estadual da Bahia nº 12243, de 8 de julho de 2010

Nº 12243/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 10.992 , de 01 de abril de 2008, que regulamenta a Lei nº 9.431 , de 11 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 24 do Decreto nº 10.992, de 01 de abril de 2008, que aprovou o regulamento do Fundo de Cultura do Estado da Bahia - FCBA, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24 - Os recursos do FCBA poderão ser aplicados na aquisição de material permanente, desde que o proponente seja pessoa jurídica de direito privado, de natureza cultural, sem fins lucrativos, estabelecida ou domiciliada no Estado da Bahia há, pelo menos, 03 (três) anos, e declarada de utilidade pública municipal, estadual ou federal."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2010.

TELMA BRITTO

Governadora, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

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