Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12243, de 8 de julho de 2010
Nº 12243/2010
Altera o Decreto nº 10.992 , de 01 de abril de 2008, que regulamenta a Lei nº 9.431 , de 11 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Art. 24 - Os recursos do FCBA poderão ser aplicados na aquisição de material permanente, desde que o proponente seja pessoa jurídica de direito privado, de natureza cultural, sem fins lucrativos, estabelecida ou domiciliada no Estado da Bahia há, pelo menos, 03 (três) anos, e declarada de utilidade pública municipal, estadual ou federal."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2010.
TELMA BRITTO
Governadora, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Márcio Meirelles
Secretário de Cultura