Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12242, de 8 de julho de 2010
Nº 12242/2010
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico ? FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798 , de 05 de maio de 2000.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000,
D E C R E T A
"IX - em se tratando de financiamento de ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte intermunicipal complementar:
1 - veículos com capacidade não inferior a 12 (doze) lugares;
2 - o veículo a ser substituído com o financiamento, ter, no mínimo, 03 (três) anos de uso;
3 - o beneficiário ser permissionário pessoa física ou pessoa jurídica do Subsistema Complementar;
4 - apresentar situação regular perante o Órgão de Trânsito Municipal ou Estadual;
1 - veículos novos do tipo furgão ou micro-ônibus, estes dotados de porta lateral, com capacidade igual ou superior a 09 (nove) passageiros para o interior do estado e 15 (quinze) passageiros para a capital;
2 - o veículo a ser substituído com o financiamento, ter, no mínimo, 03 (três) anos de uso;
3 - o beneficiário ser pessoa física ou pessoa jurídica e possuir permissão para explorar o transporte escolar.".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2010.
TELMA BRITTO
Governadora, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Antônio Alberto Valença
Secretário do Planejamento
James Silva Santos Correio
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Feliciano Tavares Monteiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.