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Decreto Estadual da Bahia nº 12236, de 6 de julho de 2010

Nº 12236/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h" combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de l956, e do que consta do Processo nº 16176/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100053598 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.038,19m², dita pertencente a Marcos José Santana Simões, localizada no Rancho São Marcos, às margens da Rodovia BA 416, Município de São Domingos - Bahia, a seguir caracterizada: partindo do ponto V-1, de coordenadas N = 8.733.930,425 e E = 442.906,631, com ângulo de 34º e distância de 3,48m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.733.932,115 e E = 442.909,765; daí, com ângulo de 159º e distância de 52,64m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.733.972,152 e E = 442.943,940; daí, com ângulo de 189º e distância de 32,48m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.733.992,676 e E = 442.969,109; daí, com ângulo de 191º e distância de 257,45m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N= 8.734.107,556 e E = 443.199,560; daí, com ângulo de 82º e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.734.110,187 e E = 443.197,802; daí, com ângulo de 98º e distância de 257,88m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8.733.995,183 e E = 442.967,437; daí, com ângulo de 169º e distância de 33,00m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas N = 8.733.974,331 e E = 442.941,865; daí, com ângulo de 171º e distância de 50,75m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas N = 8.733.935,504 e E = 442.909,198; daí, com ângulo de 172º e distância de 5,72m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 172/2010 - D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de trecho da Adutora de Água Bruta, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Valente - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão administrativa que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de julho de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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