Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12227, de 1 de julho de 2010

Nº 12227/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Promove registro do bem de valor cultural que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei Estadual nº 8.895, de 16 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 10.039, de 03 de julho de 2006, e considerando os elementos constantes do Processo nº 0100100026559, especialmente as propostas formuladas em dossiê e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura, ambos da estrutura da Secretaria de Cultura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica registrado no Livro de Registro Especial dos Eventos e Celebrações, a Festa da Boa Morte, manifestação cultural da Cidade de Cachoeira, como Patrimônio Imaterial da Bahia.

Redação de acordo com o Decreto nº 17.021 de 08 de setembro de 2016.

Redação original: "Art. 1º - Fica registrada no Livro de Registro dos Eventos e Realizações a Festa da Boa Morte, manifestação cultural da Cidade de Cachoeira, como patrimônio imaterial da Bahia."

Art. 2.
- Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, autarquia vinculada à Secretaria de Cultura, autorizado a adotar as providências legais que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo