Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12227, de 1 de julho de 2010
Nº 12227/2010
Promove registro do bem de valor cultural que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei Estadual nº 8.895, de 16 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 10.039, de 03 de julho de 2006, e considerando os elementos constantes do Processo nº 0100100026559, especialmente as propostas formuladas em dossiê e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura, ambos da estrutura da Secretaria de Cultura,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 17.021 de 08 de setembro de 2016.
Redação original: "Art. 1º - Fica registrada no Livro de Registro dos Eventos e Realizações a Festa da Boa Morte, manifestação cultural da Cidade de Cachoeira, como patrimônio imaterial da Bahia."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Márcio Meirelles
Secretário de Cultura
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.