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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17021, de 8 de setembro de 2016

Nº 17021/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 12.227 , de 01 de julho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da sua atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e considerando os elementos constantes do Processo nº 0100160028542

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 12.227, de 01 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica registrado no Livro de Registro Especial dos Eventos e Celebrações, a Festa da Boa Morte, manifestação cultural da Cidade de Cachoeira, como Patrimônio Imaterial da Bahia. " (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Antônio Jorge Portugal

Secretário de Cultura

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