Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17021, de 8 de setembro de 2016
Nº 17021/2016
Altera o Decreto nº 12.227 , de 01 de julho de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da sua atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e considerando os elementos constantes do Processo nº 0100160028542
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica registrado no Livro de Registro Especial dos Eventos e Celebrações, a Festa da Boa Morte, manifestação cultural da Cidade de Cachoeira, como Patrimônio Imaterial da Bahia. " (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Antônio Jorge Portugal
Secretário de Cultura