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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12224, de 30 de junho de 2010

Nº 12224/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivos do Decreto nº 9.439, de 31 de maio de 2005, que regulamenta o Prêmio Servidor Cidadão, alterado pelo Decreto nº 10.389, de 29 de junho de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados os dispositivos, abaixo indicados, do Decreto nº 9.439 , de 31 de maio de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.389 , de 29 de junho de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Ialteração do art. 2º :

"Art. 2º - O Prêmio Servidor Cidadão é aberto a qualquer servidor, ou grupo de servidores, de órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado da Bahia, que exerça ação de interesse social e comunitário, de caráter voluntário, por iniciativa e responsabilidade individual do servidor ou do grupo de servidores ou através de instituição legalmente constituída, que exerça atividades de cunho social, de utilidade pública e sem fins lucrativos, no âmbito do Estado da Bahia".

IIalteração do art. 4º e exclusão do § 1º ao § 5º do mesmo:

"Art. 4º - A inscrição será realizada conforme regulamento específico, publicado anualmente, onde serão estabelecidas as disposições do Prêmio, em conformidade com este Decreto".

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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