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Decreto Estadual da Bahia nº 12172, de 9 de junho de 2010

Nº 12172/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798 , de 05 de maio de 2000, e aprova o Plano de Aplicação do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, para o exercício de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei n° 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica acrescentado o art. 35-A ao Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798 , de 05 de maio de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 35-A. Os financiamentos do sub-programa PROTAXI GÁS NATURAL, que visa apoiar aos profissionais proprietários de táxi, vinculados a cooperativa de trabalho ou órgão de classe, para conversão do veículo para o uso do Gás Natural Veicular - GNV, obedecerão às seguintes condições:

Iprazo: até 12 (doze) meses, sem carência;
IIamortização: principal e encargos serão cobrados mensalmente;
IIIjuros: 12% a.a. (doze por cento ao ano);
IVlimites de financiamento: até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
Vnível de Participação: até 100% (cem por cento) do valor do kit de conversão para o uso do Gás Natural Veicular - GNV;
VIGarantias: aval individual ou solidário.".
Art. 2.
- Fica aprovado o Plano de Aplicação do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, para o exercício de 2010, na forma do Anexo único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo anterior a 1º de janeiro de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

James Silva Santos Correio

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Eduardo Seixas de Salles

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Antônio Alberto Valença

Secretário do Planejamento

Feliciano Tavares Monteiro

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

ANEXO ÚNICO

420 - FUNDESE - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO

PLANO DE APLICAÇÃO - EXERCÍCIO 2010

Em R$ mil

2010

Fonte 40

Fonte 60

Total

F O N T E S

224.296

23.000

247.296

Superavit financeiro

40.714

0

40.714

1. Receitas correntes

133.360

23.000

156.360

2. Receitas de capital

50.222

0

50.222

U S O S

224.296

23.000

247.296

Financiamentos/Equalizações (*)

183.582

23.000

206.582

2967 - Programa de Apoio a Projetos de Interesse SocialPAPIS

42.100

-

42.100

2968 - Programa para Defesa da Economia Baiana - PRODECON

39.147

-

39.147

2969 - Programa de Apoio ao Turismo - PROTURISMO

33.185

-

33.185

2970 - Programa para Modernização da Agricultura - AGRINVEST

3.000

-

3.000

4313 - Progr. de Reaprov., Ampl. e Constr. de Unid. Indls - PROCIN

7.000

-

7.000

4314 - Programa de Recup. da Lav. Cacaueira

10.000

23.000

33.000

4315 - Progr. de Empreend. da Ind. Cultural - PROCULTURA

3.000

-

3.000

4316 - Programa de Financiamento Agropecuário - PROAGRO

10.150

-

10.150

4317 - Encargos com Adm. do Fundese

14.000

-

14.000

4318 - Progr. de Fom. Setores Informática, Eletr. e Telecom.- PROTEC

0

-

0

4388 - Programa de Desenvolvimento da Bahia - PROBAHIA

0

-

0

4389 - Programa de Desenv. Social e Econ. - PRODESE

22.000

-

22.000

Superavit financeiro estimado

40.714

0

40.714

(*) A numeração dos Programas segue a codificação orçamentária estadual

Citada por 1 norma

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