Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1214, de 22 de junho de 1988
Nº 1214/1988
Revogado pelo Decreto nº 7.871 de 13 de novembro de 2000.
Estabelece medidas de prevenção e controle do "Bicudo" do algodoeiro e dá outras providências
O VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e
considerando o valor econômico, social e ecológico da cultura algodoeira para o Estado da Bahia;
considerando a necessidade de estabelecer uma ação sistemática para prevenção e controle ao "Bicudo" (Anthonomus grandis, Boheman - 1843) do algodoeiro no Estado;
considerando, por fim, o que determina o Decreto Federal nº 24.114, de 12 de abril de 1934,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 22 de junho de 1988.
NILO COELHO
REINALDO TEIXEIRA BRAGA
SÉRGIO MAURÍCIO BRITO GAUDENZI
ENIO MENDES DE CARVALHO
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.