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Decreto Estadual da Bahia nº 29656, de 8 de junho de 1983

Nº 29656/1983

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<Revogado> DECRETO Nº 29.656 DE 08 DE JUNHO DE 1983

Revogado pelo Decreto nº 1.214 de 22 de junho de 1988.

Proíbe a introdução, no Estado da Bahia, de sementes e caroços de algodão, nas condições que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica proibida a introdução no Estado da Bahia de sementes e caroços de algodão, para quaisquer fins, desde que provenientes de unidades da Federação onde se tenha detectado, ou se venha a detectar, a presença do "BICUDO ALGODOEIRO" (anthonomus glandis, Boheman).
Art. 2.
- As sementes e os caroços que, por inobservância do disposto no artigo anterior, vierem a ser apreendidos, serão obrigatoriamente destruídos, correndo as despesas por contados responsáveis diretos ou indiretos, sem que lhes caiba direito a indenização ou ressarcimento a qualquer titulo e sem prejuízo de outras sanções cabíveis no caso.
Art. 3.
- Torna-se obrigatória a efetuação da erradicação e da queima dos restos culturais do algodoeiro, em todas as zonas de produção do Estado da Bahia, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a colheita.
Art. 4.
- A vigilância fitossanitária, a supervisão, a orientação e a fiscalização da execução das medidas prescritas neste Decreto ficarão a cargo da Secretaria da Agricultura, através do Instituto Biológico da Bahia, com a colaboração das Secretarias da Fazenda, por suas unidades fiscalizadoras e da Segurança Publica, que emprestará apoio policial nas diligências e ações que se fizerem necessárias.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 1983.

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