Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12045, de 9 de abril de 2010
Nº 12045/2010
Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 15.315, de 30 de julho de 2014.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas "h" e "n", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 0900100003415, do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Infra-Estrutura
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.